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NIMAIS
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Quanto à classificação dos animais, estes são divididos,
segundo a legislação, em espécies da fauna silvestre nativa, silvestre exótica e doméstica.
DOMÉSTICOS
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Quanto à "fauna doméstica", ela é constituída pelas espécies que, ao longo de um lento processo evolutivo e através de processos tradicionais de manejo, passaram a ter características biológicas e comportamentais com estreita dependência do homem. Exemplos: cão, gato, cavalo, boi, galinha, pato.

 

     
SILVESTRES NATIVOS
SILVESTRES EXÓTICOS
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Por "fauna silvestre nativa", conforme artigo 29 § 3º da Lei Federal nº 9.605/98, entende-se todos os animais "pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras". Exemplos: canário-da-terra, papagaio, sagüis, onça, jabuti, golfinho.


Com relação à "fauna silvestre exótica", esta compreende as espécies nativas que não ocorrem dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
Exemplos: periquito-australiano, canário-do reino, chimpanzé, leão, crocodilo, urso polar.


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